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Artigo: Afinal, o que é independência funcional?
O artigo de autoria do professor Henrique da Rosa Ziesemer publicado no "Meu Site Jurídico" trata da independência funcional do Ministério Público. Confira:
Afinal, o que é independência funcional?
Disposta no §1º do artigo 127 da Constituição, a independência funcional aparece no texto constitucional a título de princípio institucional do Ministério Público. Ante a ausência de intepretação autêntica, encarregou-se a doutrina de conceituar o que vem a ser a independência funcional, como fator integrante da ordem jurídica.
Em síntese, de acordo com a grande maioria dos doutrinadores clássicos, a independência funcional diz respeito à atuação fim do Ministério Público, que somente deve obediência à Constituição, à lei e sua própria consciência. Não obstante os conceitos doutrinários, possui o Ministério Público um órgão de controle externo (Conselho Nacional do Ministério Público), encarregado de avaliar, dentre outros casos, a atuação institucional. No caso da atividade fim, não pode o CNMP adentrar em seu mérito, sob pena de afronta à essência da instituição.
Confira o artigo completo aqui.
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