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Artigo: As persistentes inconstitucionalidades da Resolução 181 (e 183) do CNMP

19/02/2018

Neste artigo publicado no site jus.com.br, os professores Henrique da Rosa Ziesemer e Jádel da Silva Júnior discutem a resolução nº 181/2017 (e 183) do CNMP, que "dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público”, assim como, em seu art. 18, cria o chamado acordo de não persecução penal. Confira:

 


 

As persistentes inconstitucionalidades da Resolução 181 (e 183) do CNMP

 

Pendem de julgamento no STF os pedidos de liminares nas ADIs 5790 e 5793, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela OAB, em que se questionam dispositivos da resolução nº 181/2017 (e 183), do CNMP. Referida, resolução, como é sabido, “dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público”, assim como, em seu art. 18, cria o chamado acordo de não persecução penal.

Em adição a vários comentários sobre o texto da novel resolução, reforça-se que esta é eivada de inconstitucionalidades e ilegalidades. Na data de 12/12/2017, o CNMP aprovou várias alterações no texto, o que culminou na Resolução 183/2017. A Associação dos Magistrados Brasileiros aditou a inicial da ADI reconhecendo que alguns pontos de constitucionalidade questionada foram inicialmente sanados, mas manteve o pedido de declaração de inconstitucionalidade de outros dispositivos. A OAB agiu no mesmo sentido. Em fundamentada manifestação, a Câmara dos Deputados também entendeu pelos excessos do CNMP e que o texto fere a Constituição em alguns pontos. De fato, mesmo com a alteração do texto, persistem inconstitucionalidades, das quais se destacam:

Confira o artigo completo AQUI.

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