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Estudo Semanal de Processo Penal com Professor Milani
Compartilhamos com vocês, alunos(as) uma novidade que pode ajudar - e muito - nos estudos.
O Professor da Escola do MP, Milani Maurilio Bento, iniciou em seu blog uma série de pequenos estudos sobre o Código de Processo Penal. As publicações serão feitas semanalmente, na ordem apresentada pelo próprio Código.
Os estudos serão divididos em:
RESUMO - para aqueles que têm pressa ou precisam apenas fazer uma revisão;
COMPREENSÃO - para compreender a matéria;
QUESTÕES - ao final do tema serão dispostas algumas questões para verificação do seu conhecimento;
GABARITO DA POSTAGEM ANTERIOR - por fim postaremos o gabarito das questões da postagem anterior.
Acompanhe as publicações aqui no Blog da Escola e também diretamente no blog do Professor Milani: www.milanibentodpp.blogspot.com. Para mais dicas, siga o professor nas redes sociais: Twitter: @milanibento e Facebook: Professor Milani
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Semana 9: CPP - Inquérito Policial: Questões Diversas
RESUMO
- Embora o novo Código Civil tenha tenha reduzido a responsabilidade plena dos 21 para os 18 anos, o CPP ainda prevê a figura do curador para o indiciado menor de 21 anos (Art. 15);
- A devolução dos autos para diligências ocorrerá apenas quando estas forem imprescindíveis;
- A autoridade policial não pode arquivar o IP, tampouco o magistrado sem o requerimento do MP;
- Apenas mediante provas novas o IP arquivado poderá ser reaberto;
- A autoridade policial pode determinar diligências em circunscrição diversa da sua;
- O Promotor e Juiz que, de alguma forma atuaram no IP, não estão impedidos na ação penal;
- Há decisão do STF de que o recurso cabível para a vítima, em caso de arquivamento do IP, é o Mandado de Segurança, há outros entendimentos, também dos tribunais superiores, alegando não ser cabível qualquer remédio jurídico;
- Indiciado pode ser conduzido para fins de interrogatório;
- O inquérito policial só pode ser trancado em situações excepcionalíssimas.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 8: CPP - Inquérito Policial: Prazos
RESUMO
- 10 dias: a) CPP réu preso;
b) Lei 1521 (economia popular) réu preso ou solto.
- 15 dias: IPF réu preso (prorrogável por mais 15).
- 20 dias: CPPM réu preso.
- 30 dias: a) CPP réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz);
b) Lei 11343 (drogas) réu preso (o prazo pode ser duplicado).
- 40 dias: CPPM réu solto (o prazo pode ser estendido em até 20 dias).
- 90 dias: Lei 11343 (drogas) réu solto (o prazo pode ser duplicado).
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 7: CPP - Inquérito Policial: Início
RESUMO
- O inquérito policial terá início:
a) de ofício;
b) por requisição;
c) pelo auto de prisão em flagrante;
d) por representação;
e) por requerimento.
- Em casos de ação pública condicionada à representação: SEM REPRESENTAÇÃO - SEM IP.
- Em casos de ação privada: SEM REQUERIMENTO - SEM IP.
- A doutrina classifica o início de Inquérito Policial como:
Notitia criminis de cognição ... direta ou imediata (de ofício)
indireta ou mediata (requisição, representação ou requerimento)
coercitiva (Auto de Prisão em Flagrante)
- Em caso de requisição a autoridade coatora é a requisitante e não o delegado.
- A notícia anônima depende de diligências prévias para fins de instauração de IP.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 6: CPP - Inquérito Policial: Características
RESUMO
- São características do Inquérito Policial:
a) Oficialidade;
b) Oficiosidade;
c) Escrito;
d) Dispensabilidade;
e) Discricionariedade ou Arbritrariedade;
f) Indisponibilidade;
g) Sigiloso.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 5: CPP - Inquérito Policial: Conceito
RESUMO
- O IP é um procedimento administrativo, que tem por objetivo a apuração de fatos delituosos e a respectiva autoria, para que o titular da ação penal possa promove-la.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 4: CPP - Artigo 3° - A interpretação extensiva no CPP
RESUMO
- A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.
- O STF exarou ao menos duas decisões que vedam a interpretação extensiva (extensão do foro por prerrogativa da função e causas de impedimento de magistrados).
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 3: CPP - Artigo 2° - Tempus regit actum
RESUMO
- A lei processual penal aplicar-se-á tão logo em vigor, não importando se em prejuízo do réu, bem como não retroagirá, mesmo em seu benefício.
- A doutrina nomina tal princípio de TEMPUS REGIT ACTUM
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 2: CPP - Artigo 1° - Regimento Interno e Lei
RESUMO
- O STF possuí legitimidade para, em seu Regimento Interno, normatizar sobre Processo Penal no que toca aos processos de competência originária.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema e também o gabarito da postagem anterior aqui.
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Semana 1: CPP - Artigo 1° - Lei Processual Penal no Espaço
RESUMO
- O CPP será aplicado ao processo penal em território brasileiro;
- O CPP não será aplicado em casos de tratados, convenções e regras de direito internacional que façam previsão diversa;
- O CPP não será aplicado nos casos dos processos por crime de responsabilidade de Presidente da República, de Ministros de Estado em crimes com este conexos e de Ministros do STF;
- O CPP não será aplicado em processos de competência da Justiça Militar.
Confira a compreensão e as questões referentes a esse tema aqui.
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