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“Primeiro nós moldamos as cidades – então, elas nos moldam” (GEHL, 2015, p. 9)1.
Desde as décadas de 1970/1980, o país observa intenso processo de urbanização da sua população. A forte pressão populacional sobre as cidades deveria ser equacionada por meio de medidas de planejamento urbano. No entanto, observa-se o avanço da urbanização de modo informal, à margem de qualquer planejamento e da autoridade do poder público, resultando no crescimento exponencial de residentes em assentamentos informais e favelas.
Segundo o IBGE (2010), a média nacional de população urbana vivendo em assentamentos precários, assentamentos informais ou domicílios inadequados atinge 41,4%. A habitação em aglomerados subnormais atinge, principalmente, estratos populacionais de renda de até 3 salários-mínimos e impõe condições de vida em geral pautadas pela insalubridade, pela degradação ambiental, pela desordem urbana, pela falta de acesso a serviços e equipamentos públicos essenciais, pela falta de integração com o mercado de trabalho, pela dificuldade de mobilidade urbana e, ainda por cima, pelas mais diversas dimensões de violência.
Assim, assume relevo a temática da regularização fundiária urbana (REURB), que, pela sua transversalidade, constitui o ponto de encontro das mais diversas questões sociais como são, por exemplo, o meio ambiente, a ordem urbanística, a habitação, o saneamento básico, a educação, a mobilidade urbana e a segurança pública. A REURB se apresenta como um caminho para a melhoria das condições de sustentabilidade dos núcleos urbanos informais e da qualidade de vida da população, além da saúde financeira dos municípios. Não por acaso, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 11 da Organização das Nações Unidas (ODS 11) tem em mira “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.
Neste contexto, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), o Instituto de Educação e Pesquisa Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) e a Escola do Ministério Público de Santa Catarina conceberam, primeiramente, um curso de âmbito nacional voltado à capacitação dos membros do Ministério Público brasileiro e de servidores públicos em geral para a temática da REURB. Concluído o referido curso, busca-se agora documentar o conhecimento formado a partir desta obra coletiva.
Esperamos que o presente trabalho possa fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro e do poder público em geral na consecução do objetivo comum de se promover cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis (ODS 11).
Sílvia Cappelli;
André Dickstein;
Paulo Locatelli;
Alexandre Gaio.
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1 GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Tradução Anita Di Marco. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015. p. 9.
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