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Curso Livre de Preparação ao Ingresso à Carreira do Ministério Público passa a contar como título no concurso do MPSC
Na última quarta-feira (2/12), o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reconheceu a validade do Curso Livre a Distância de Preparação para Ingresso à Carreira do MP para pontuação na prova de títulos e documentos do MPSC.
De acordo com a Resolução N. 002/2013/CSMP, o curso se enquadra na categoria de curso regular promovido por escola preparatória do Ministério Público, que tem como critério a duração mínima de um ano e carga horária mínima de 720 horas-aula para validação de 0,5 ponto na nota final do candidato ao concurso.
O edital do 42º Concurso do MPSC prevê cinco fases para classificação: prova preambular objetiva, prova preambular discursiva, prova de tribuna, prova de títulos e a prova oral. É importante ressaltar que a etapa de validação dos títulos tem caráter classificatório e pode garantir melhor classificação aos candidatos.
Confira abaixo quais são títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas e sua valoração respectiva:
I - aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;
II - diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos);
III - diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;
IV - exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal: 1 (um) ponto;
V - certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito: 0,5 (cinco décimos);
VI - certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela Administração Superior: 0,5 (cinco décimos);
VII - certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela Administração Superior: 0,5 (cinco décimos);
VIII - certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos);
IX - exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal: 0,5 (cinco décimos);
X - obra publicada, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos);
XI - exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,25 (vinte e cinco centésimos); e
XII - certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos).
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