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Ministro Joel Ilan Paciornik abre ano letivo da Escola do MP

01/04/2019

Foi saudando o estado de Santa Catarina e o “seu povo trabalhador, honrado e acolhedor” que Joel Ilan Paciornik, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), iniciou a aula magna da Escola do Ministério Público na última sexta-feira (29/3), na Procuradoria Geral de Justiça, em Florianópolis. Mais de 100 pessoas, entre alunos da Escola do MP, Membros e Assessores do MPSC, entre outros integrantes das comunidades jurídica e acadêmica estadual, assistiram a aula que tinha como tema a “Antecipação da Execução da Pena e Presunção de Inocência”.

O Promotor de Justiça e Diretor da Escola do MP, Alexandre Carrinho Muniz, foi quem proferiu a fala de abertura do evento. Muniz agradeceu a presença do Ministro e ressaltou a importância do tema discutido em sua aula, tendo em vista as discussões dos últimos anos sobre a antecipação da execução da pena no Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, marcado para o próximo dia 10 de abril.

Junto ao Diretor da Escola do MP, compuseram a mesa de abertura o Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis, o Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) Marcelo Gomes Silva, o Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina Ivens José Thives de Carvalho, a Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina (CEAF) Analú Librelato Longo, o Juiz e Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Diretor de Extensão da Escola Superior da Magistratura (ESMESC) Fernando de Castro Faria e o Secretário-Geral do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) Raphael Atherino dos Santos.

Ao adentrar no tema da palestra, Paciornik traçou um histórico do entendimento do STF sobre a antecipação da execução da pena como uma forma de “tentar entender como estamos hoje”. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, no inciso LVII, em seu artigo 5º que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Seguindo o princípio de presunção de inocência. O primeiro habeas corpus julgado pelo STF que mudou a jurisdição sobre o tema foi o Habeas Corpus 68.726, de 1991, de relatoria do Ministro Néri da Silveira. A decisão foi unânime pelo entendimento de que é possível a execução antecipada da pena.

Em 2009, o Habeas Corpus 84.078 reabriu a discussão sobre o tema, decidindo pela impossibilidade da execução antecipada da pena, com os seguintes argumentos: Restrições a Direitos Fundamentais, a Possibilidade de prisão cautelar e Extensão de garantias à privação da liberdade. A decisão alterou o entendimento anterior estabelecido em 1991.

Em 2016, o tema voltou à tona por meio do Habeas Corpus 126.292 e mais uma vez o STF retomou a decisão de 1991, onde a execução antecipada da pena é permitida. Dois anos depois, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou pedindo sua libertação e o STF manteve a decisão favorável à prisão antecipada.

Atualmente, o tema voltou a ter notoriedade com o julgamento, no próximo dia 10 de abril, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, apresentada pelo partido Patriotas, e 44, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre a execução da pena em segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado.

O Ministro reconheceu que há chance de uma mudança no que diz respeito ao julgamento das ADCs. “Nós poderemos ter uma reviravolta no sentido de se aplicar literalmente o inciso LVII, do artigo 5º, ou seja, acabar com a possibilidade de execução antecipada da pena".

Papel das Cortes Superior e Suprema no Brasil

Citando o professor Daniel Mitidiero, o ministro defendeu a necessidade de correção do rumo das Cortes Suprema e Superior no Brasil. “Ou nós restabelecemos no Brasil o papel verdadeiro do que é um Supremo Tribunal Federal, como corte constitucional, e o que é o Superior Tribunal de Justiça, como corte responsável pela uniformização da forma como se aplica e se interpreta a lei federal, ou nós vamos continuar inviabilizando o sistema como é”, disse o Ministro em sua crítica à inobservância de precedentes,de normas e de matérias de outras cortes.

Paciornik ainda argumentou que a função do Judiciário, principalmente do Tribunal Superior, não é a de fazer justiça, mas sim a jurisdição. “É jurisdictio, é dizer o direito. Essa história de justiça é o ideal. A gente aprende em Filosofia, em Sociologia, mas na prática sabemos que o ideal de justiça é muito mais filosófico, mais moral do que prático. Digamos que justiça fica para o mundo ideal e a jurisdição para o mundo real”, completou.  

 

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