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Questões comentadas de concursos - MPSC 2016
Como muitos de vocês devem acompanhar, o Professor da Escola do MP, Milani Maurilio Bento, compartilha em seu blog uma série de pequenos estudos sobre o Código de Processo Penal. As publicações são feitas semanalmente, na ordem apresentada pelo próprio Código.
A partir desta semana, o professor abre um parênteses nos comentários sobre o CPP para fazer uma análise das questões de processo penal do 40º Concurso Público para Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Acompanhe as publicações aqui no Blog da Escola e também diretamente no blog do Professor Milani: www.milanibentodpp.blogspot.com. Para mais dicas, siga o professor nas redes sociais: Twitter: @milanibento e Facebook: Professor Milani.
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A primeira informação é básica. O júri nasce de norma constitucional e a lei cuidará de sua organização.
Tal afirmativa indica, por exemplo, porque não há júri na justiça eleitoral.
Ok, não há crime doloso contra a vida no Código Eleitoral, contudo, perfeitamente possível a conexão ou continência entre um crime de homicídio e uma compra de votos, transporte de eleitores, enfim, qualquer outro delito de competência da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a conexão obrigará a união de processos e, por força do Art. 78, IV, do CPP, será a Justiça Eleitoral competente para o julgamento.
Contudo, isto não ocorre. Por que? Porque a legislação eleitoral não prevê a organização do Júri. Uma lacuna e uma dificuldade legal, resolvida com o desmembramento do processo, restando à Justiça Eleitoral o julgamento do crime que naturalmente lhe cabe e ao Tribunal do Júri a ser realizado na Justiça Estadual ou Federal (depende da qualidade da vítima), o crime doloso contra a vida.
Voltando à questão, podemos afirmar que sua primeira parte é verdadeira.
Então o examinador lança mão da palavra "TODOS" que, em caso de um bom chute, leva o candidato a marcar a letra F. Alega o examinador que: "todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."
Uma dificuldade óbvia é saber se a previsão de competência do Júri está no inciso XXXVIII (faço júri a quase 20 anos e tive que abrir a Constituição para conferir) mas a solução da questão passa por caminho mais fácil, a falta de um dos princípios muito comentado quando o assunto é Tribunal do Júri, qual seja: a soberania dos veredictos (alínea "c", do inciso XXXVIII, do Art. 5°, da CF).
A questão da soberania encontra guarida em debates sobre recursos, sobre qual o alcance de reforma de suas decisões, sobre absolvição por clemência, etc.
Logo, ante a falta de um dos princípios aplicáveis ao Tribunal do Júri, a afirmativa da 97ª Questão é falsa como uma nota de três reais.
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Em sala de aula falei que apostaria dez reais em uma questão sobre delação premiada. Aí está, assunto interessante e atual que não escapou do radar da banca examinadora.
O instituto em si (colaboração premiada), com previsão na lei 12.850/13, conta com uma série de regramentos a partir do Art. 4°, em um total de quatro artigos, dezoito incisos e vinte parágrafos.
A banca examinadora preocupou-se com a forma escrita e com os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo.
Quanto à forma, segundo o Art. 6°, da referida lei, o termo deverá ser feito por escrito (o próprio nome "termo" leva a tal conclusão), portanto não há falsidade quanto a este aspecto.
Quanto ao conteúdo, a questão arrola alguns itens e afirma que estes "são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada". Vamos a cada um dos itens arrolados:
a) relato da colaboração e seus possíveis resultados (inciso I, do art. 6°) - verdadeiro;
b) condições da proposta do MP ou do delegado (inciso II, do art. 6°) - verdadeiro;
c) declaração de aceitação do colaborador (inciso III, do art. 6°) - tal afirmação está incompleta, eis que são necessárias a aceitação do colaborador e "de seu defensor".
Como a questão informava que "estes são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo" a falta da "aceitação do defensor" no rol apresentado, torna a questão falsa.
d) as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor (inciso, IV, do art. 6°) - verdadeiro;
e) a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário (inciso, IV, do art. 6°) - verdadeiro.
A questão exigia não somente a decoreba de todos os itens necessários à colaboração premiada, mas também extrema atenção quanto à forma em que foi elaborada.
GABARITO - F
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